Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente. A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com: -iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;-estudo de viabilidade; e-realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos. Novos municípios e conflitosA lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados). O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei. Suspensão de processosOs processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040. Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito. Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias. A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados. Fundo dos MunicípiosComo o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites. Fonte: Agência Câmara de Notícias











