A Justiça de Cotia proibiu uma mulher de fazer escândalo na frente do ex-companheiro. O Judiciário acolheu pedido do rapaz que afirmou ter passado constrangimento ao buscar os filhos na casa dela, acompanhado da atual namorada. Em audiência, a ré afirmou que o ex-namorado forjou e premeditou a situação e que a atual companheira dele foi o pivô da ruptura conjugal. Ao processar a ex-companheira, o rapaz alegou que, em 2024, ao comparecer na casa dela para buscar os filhos, foi alvo de ofensas de baixo calão perante terceiros e na presença dos próprios filhos do casal, os quais assistiram à cena. O rapaz, na ocasião, estava acompanhado da atual namorada. Após o ocorrido, ainda de acordo com ele, a ré passou a enviar mensagens ameaçadoras pelo WhatsApp prometendo promover escândalos públicos caso ela compareça na mesma instituição religiosa que ela frequenta. O autor pediu a condenação consistente na proibição dela em proferir ofensas, ameaças ou causar escândalos, sob pena de multa diária, bem como indenização por danos morais. Ao se defender, a mulher negou parcialmente os fatos. Sustentou que o autor forjou e premeditou a situação narrada com a finalidade de obter vantagens financeiras no âmbito do divórcio. Descreveu, ainda, que a atual companheira dele era amiga próxima da família, frequentava sua residência e foi o pivô da ruptura conjugal, tendo, inclusive, er feito provocações com gestos. Admitiu o teor das mensagens enviadas, atribuindo sua conduta à violenta emoção decorrente da descoberta da traição. A ação tramita na 1ª Vara Cível de Cotia e teve sentença no dia 9 deste mês, assinada pelo juiz Felipe Menezes Maida. Ao julgar o caso, o magistrado mencionou que o sentimento de mágoa ou indignação decorrente da separação não permite a nenhuma das partes o direito de ultrapassar os limites da civilidade e da dignidade da pessoa humana. Maida considerou comprovadas as alegações do autor e condenou a ré e a proibiu de ofender, ameaçar ou praticar qualquer ato de escândalo ou perseguição contra o autor, pessoalmente, por meio eletrônico ou por outra pessoa, inclusive durante os momentos de convívio relacionados ao direito de visitas dos filhos do casal, sob pena de multa R$ 200 por ato de descumprimento. Ela também deverá indenizar o ex-companheiro em R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso contra a sentença. Do Diário de Justiça – Foto: IA Geminihttps://diariodejustica.com.br/justica-proibe-mulher-de-fazer-escandalo-sob-pena-de-multa/











