Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental garantido constitucionalmente, ela não é absoluta e deve ser limitada quando violar indevidamente a inviolabilidade da imagem e da privacidade. Com esse entendimento, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo…
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