Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) garantiu salvo-conduto para cidadãos que realizarem manifestações, físicas ou virtuais, contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) que proíbe cotas raciais em universidades públicas ou financiadas com recursos públicos no Estado. A medida foi concedida em habeas corpus coletivo pelo desembargador João Marcos Buch
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