Há uma ilusão antiga — e teimosamente persistente — que atravessa o Direito do Trabalho como uma sombra incômoda: a de que a relação jurídico-laboral se resumiria, em sua essência, a uma simples troca sinalagmática de serviços por salário. Nessa visão reducionista e mecanicista, o trabalhador comparece como mero fator de produção…
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