Se há perigo de dano irreversível ao consumidor, há plausibilidade para a suspensão de um contrato por meio de uma liminar. Com esse entendimento, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia deferiu um pedido de suspensão de contrato feito por um homem e uma mulher contra uma incorporadora…
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