O uso do Waze aberto durante blitz voltou ao centro das discussões em 2026, após o reforço das fiscalizações nas rodovias brasileiras. Milhões de motoristas utilizam aplicativos de navegação para traçar rotas e receber alertas de radares. Ainda assim, muitos condutores questionam se a polícia pode aplicar multa ao flagrar o aplicativo ativo no painel. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), vigente até 2026, o uso de aplicativos de geolocalização é permitido quando destinado à navegação. Além disso, conforme entendimento consolidado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), softwares que indicam pontos de fiscalização não configuram infração automática. Portanto, manter o aplicativo aberto não gera penalidade imediata. Atualmente, a legislação não proíbe aplicativos que informam sobre radares ou monitoramento eletrônico. Segundo o CTB, o que é vedado são dispositivos capazes de interferir tecnicamente no funcionamento dos equipamentos de medição de velocidade. Assim, a simples visualização de alertas não caracteriza irregularidade. Enquanto isso, aplicativos utilizam sinal de GPS para cruzar a posição do veículo com bancos de dados públicos ou colaborativos. Consequentemente, não há emissão de frequência nem bloqueio de sinal que comprometa radares utilizados pela Polícia Rodoviária. Portanto, não existe interferência técnica no sistema de fiscalização. Além disso, o princípio da transparência orienta a fiscalização no Brasil. Radares não devem ser ocultados deliberadamente, conforme entendimento aplicado pelo Contran até 2026. Dessa forma, quando o aplicativo alerta sobre fiscalização, ele reforça o objetivo educativo da norma. Diferença entre aplicativo permitido e dispositivo anti-radarEntretanto, é fundamental distinguir aplicativos de navegação de aparelhos conhecidos como “anti-radar”. De acordo com o CTB, dispositivos eletrônicos que detectam ou bloqueiam ondas emitidas por radares configuram infração gravíssima. Nesses casos, a penalidade inclui multa elevada, pontuação na CNH e apreensão do equipamento. Por outro lado, o aplicativo de radar no celular não possui capacidade técnica para interferir nos equipamentos oficiais. Ele apenas fornece alertas visuais e sonoros com base em dados geográficos. Assim, juridicamente, é tratado como ferramenta auxiliar e não como mecanismo ilegal. Quando o uso do celular pode gerar multaEmbora o aplicativo seja permitido, a forma de utilização pode resultar em autuação. Conforme o artigo 252 do CTB, manusear celular enquanto dirige constitui infração. Portanto, tocar na tela com o veículo em movimento pode ser enquadrado como infração média ou grave. Assim, o problema não está no aplicativo aberto, mas no comportamento do condutor. O agente poderá autuar caso identifique uso manual do aparelho durante a condução. Consequentemente, a penalidade decorre da distração ao volante. Para evitar multas, recomenda-se fixar o smartphone em suporte adequado no painel ou para-brisa. Além disso, o aparelho deve estar fora do campo direto de visão da via. Da mesma forma, o destino deve ser configurado antes do início da viagem, priorizando comandos de voz. Por Caio Aviz – do CPGhttps://clickpetroleoegas.com.br/waze-aberto-na-blitz-da-multa-ou-nao-contran-e-codigo-de-transito-brasileiro-explicam-regras-sobre-aplicativo-de-radar-no-celular-em-2026-caes












