O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) que apontou inércia do Congresso Nacional e de diversos estados na regulamentação da Justiça de Paz, prevista no artigo 98, inciso II, da Constituição Federal. O julgamento, em sessão do Plenário virtual…
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