A proposta que proíbe coleiras de choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em todos os tipos de animais foi aprovada pelo Senado.
O PL 1.146/2023 proíbe a compra, a venda e o uso de coleiras de choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais, como as que emitem sons desconfortáveis ou as do tipo enforcador. De acordo com a proposta, o uso ou a comercialização dessas coleiras será considerado maus-tratos, com multas, e poderá ser considerado também crime ambiental, com pena de prisão.
Conforme a proposição, o uso em animais dessas coleiras será punido com multa de R$ 4 mil para pessoa física e, de R$ 20 mil, em caso de reincidência. Quando o crime for praticado por pessoa jurídica ou por adestrador, a multa também será de R$ 20 mil, independentemente se for reincidência ou não. Também será multado quem recebe, adquire, guarda, porta ou transporta as coleiras sem fins comerciais.
Já a comercialização e a fabricação dessas coleiras será punida com multa de R$ 16 mil para pessoa física ou microempreendedor individual; e de R$ 80 mil para pessoa jurídica. Serão considerados comercialização o porte, o recebimento, a aquisição, a guarda ou o transporte, com fins comerciais, bem como a entrega, a distribuição, a venda, a exposição à venda, a publicidade, o depósito, a importação e a exportação dos instrumentos proibidos.
Fonte: Agência Senado – Foto: IA Google












