A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10), a Operação “Quimera Fiscal”. O objetivo é obter provas adicionais relativas à estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação e que continuou a perpetrar fraudes mesmo após ser alvo da Operação Ornitorrinco, em 13 de março de 2024. São investigados possíveis crimes de falsidade de documentos e de lavagem de dinheiro.
A abrangência das novas fraudes alcança compensações de 187 contribuintes de 65 cidades de 14 diferentes estados, no montante de mais de R$ 244 milhões. O principal suspeito também teria obtido ilegalmente cinco números de CPF, usados no cometimento das fraudes.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. As ações foram em São Paulo, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo e Porto Alegre.
Novas empresas já identificadas como contratantes dos “serviços” fraudulentos da consultoria foram detectadas na região. Foram duias em Cotia, cinco em Barueri, uma em Vargem Grande Paulista e uma em Osasco.
Esquema
Durante a análise dos documentos coletados na Operação Ornitorrinco, a Receita se deparou com supostas “cessões” de crédito pretensamente reconhecidas em processo judicial em face da União e do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool.
Esse tipo de “solução” para economia tributária é objeto de alerta na 2ª edição da “Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias”, que orienta pessoas físicas e jurídicas a não caírem em golpes. Confira a Cartilha no site da Receita Federal.
Também foram encontradas Guias de Recolhimento da União recolhidas em valor irrisório, cujo valor do “principal” da guia é o valor do tributo devido pelo contribuinte, e diminuído por um “desconto” inserido arbitrariamente. O “número de referência” da GRU é o mesmo número do processo judicial.
Essa combinação (Ação Judicial existente e GRU cujo valor principal é o tributo devido pelo contribuinte/vítima com “número de referência” sendo a Ação Judicial) potencializa o poder persuasivo da falsa consultoria.
Uma vez que a falsa consultoria sabe que suposto direito creditório por ela negociado não seria admitido pelo poder judiciário, ela transmite administrativamente os PER/DCOMPs, que tem efeitos imediatos, para extinguir créditos tributários fraudulentamente, completando o ciclo de captura do contribuinte e de prejuízos à arrecadação tributária federal.
A falsa consultoria era remunerada pelo “serviço” em valores correspondentes a até 70% dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis (no Brasil e no exterior) e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento dos danos das empresas (veja no infográfico ao final do release). Ou seja, atuavam como uma Receita Federal paralela.













