Por meio do Programa Municipal de Moradia Social ‘Minha Casa Cotiana’, a Prefeitura de Cotia vai sortear 1.322 unidades habitacionais. O programa foi lançado no último sábado (9), no ginásio de esportes. O programa foi viabilizado por meio de parcerias com o governo federal, com o programa Minha Casa Minha Vida, e com o governo estadual, por meio do programa Casa Paulista. De acordo com o anúncio do prefeito Formiga, esta primeira edição do Minha Casa Cotiana já tem 150 unidades habitacionais confirmadas pelo Minha Casa Paulista, além de 196 apartamentos para o conjunto residencial Moradia Digna 1; 196 da Moradia Digna 2; 208 apartamentos da Moradia Digna 3; 300 apartamentos no Residencial Mandela, e 272 apartamentos no Residencial Mandela 2. Durante o lançamento do programa, milhares de pessoas, que se inscreveram ao programa de moradia social nos últimos anos, fizeram a validação de seus cadastros. Os conjuntos habitacionais serão construídos em uma área doada pela Prefeitura no São Miguel e o reinício das obras do Mandela, na região do Panorama, deve acontecer em até 120 dias. Sobre as unidades dos programas Moradia Digna 1, 2 e 3, a Secretaria informou que o prazo para início das construções é de até 150 dias. Nos próximos dias, a Prefeitura lançará o chamamento público para contratação da empresa responsável pela construção das unidades. Ainda dá tempo de se inscreverO cadastro para o sorteio das unidades do Programa de Habitação de Interesse Social em Cotia pode ser feito pelo linkhttps://vision.cotia.llie.ge/my/formio/form/b2fb7d0b-93c6-4dc2-92e2-40d04e88f51b e os inscritos podem solicitar o ingresso a um grupo oficial de WhatsApp, no número 9-1325-5013, para ficarem informados sobre o andamento do programa. Para mais informações, acessar https://cotia.sp.gov.br/desenvolvimento-social-e-periferias-2025/ e entrar em “Inscrição Minha Casa Minha Vida”. Quem pode participar?Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.850,00, de imóveis subsidiados com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial ou FDS – Fundo de Desenvolvimento Social. É preciso ter Cadastro Único. Não podem participar:-Para fins de inscrição não será permitida a participação de pessoas com a renda familiar superior aos limites do programa;-Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;-Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;-Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o -Crédito Instalação, disponibilizados pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma prevista em regulamentação específica. Importante: o imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato. A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.











