Recentemente, ativistas e defensores da causa animal comemoraram a sanção da Lei 15.183/25, que proíbe a realização de testes em animais para a fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em todo o Brasil. Embora não abarque todos os tipos de testes, a lei é um avanço fundamental na proteção animal. O estado de São Paulo foi pioneiro no tema, proibindo essa prática há mais de 10 anos. A Lei Estadual 15.316/2014 proíbe a utilização de animais justamente para experimentos e testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Agora, um novo projeto quer ampliar a proibição para testes no estado. O PL 882/2023, em tramitação na Alesp, quer incluir na lei atual a utilização de animais também para experimento e teste de produtos de limpeza e seus componentes. O Deputado Ricardo França, co-autor do projeto, reforçou a importância da proposta: “O ideal é que os animais não sejam utilizados para testes em hipótese alguma, então precisamos avançar na legislação sobre o tema”. Se aprovada, a lei prevê sanções cumulativas: 1) Apreensão dos produtos; 2) Cassação da inscrição estadual da empresa; e 3) Multa de até 18 mil reais. A justificativa do texto é de que já existem tecnologias mais modernas que garantem a eficácia e segurança dos produtos, tornando desnecessários os testes em animais.












