Por Fernando Confiança, Arquiteto e Urbanista, Especialista em Gestão da Mobilidade Urbana A recente e definitiva anulação das Leis Complementares 380/2024 e 381/2024, referentes ao Plano Diretor e Zoneamento de Cotia, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), marca o fim de um período de desorganização legal. O motivo principal da anulação é alarmante para qualquer planejador urbano: a ausência de estudos técnicos e de participação popular efetiva. A Justiça confirmou que o crescimento vertiginoso permitido por essas leis não tinha o respaldo técnico necessário para garantir que nossa cidade pudesse absorver o impacto. O Risco da Modulação: Menos Planejamento, Mais CongestionamentoO grande desafio, agora, não está na lei que foi anulada, mas nas licenças que foram mantidas. O TJSP, em busca de segurança jurídica, preservou, os alvarás de construção, inclusive os de prédios acima de quatro andares emitidos durante a vigência das leis de 2022/2024. O problema é que esses empreendimentos foram aprovados com uma capacidade construtiva muito maior do que a permitida pelas regras de 2008 (que voltaram a vigorar). Essas licenças de alta densidade criam um vácuo urbanístico com consequências diretas potenciais na nossa rotina:1. Colapso da Mobilidade: Projetos aprovados sem Análise Técnica rigorosa dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) atualizados injetam um volume significativo de veículos e demandas por deslocamento nas vias de Cotia. Sem a devida contrapartida para alargar ruas, criar novas conexões ou otimizar o transporte público, o congestionamento nas áreas adensadas será inevitável. 2. Sobrecarga de Infraestrutura: O adensamento sem planejamento afeta diretamente as redes de saneamento básico, drenagem pluvial e, crucialmente, a manutenção viária, elevando o custo operacional da cidade sem gerar o retorno correspondente. A Urgência das Ações MitigatóriasA decisão da Justiça protege o direito do investidor, mas não protege o direito do cidadão a uma cidade funcional. A modulação dos efeitos não pode ser uma licença para a degradação urbana. O Ministério Público e a Prefeitura de Cotia têm a obrigação de agir de forma enérgica:• Revisão e Condicionantes: Exigir a revisão imediata dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs) de todos os empreendimentos licenciados no período questionado.• Contrapartidas Obrigatórias: Impor Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que obriguem os empreendedores a executar as obras de mitigação de impacto viário, ambiental e social necessárias, como apoio ao transporte coletivo, melhorias das escolas e creches vizinhas aos empreendimentos. O retorno ao marco legal de 2008 é um ponto de partida, mas a cidade não pode pagar a conta de um planejamento falho. É hora de transformar esse passivo jurídico em um futuro de responsabilidade urbanística.












