SHOW DE GASTOS
Mulher contrata agenciadoras para entrar em reality, não consegue e será ressarcida
5 de agosto de 2025, 14h31
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Cotia (SP) que condenou três mulheres a restituírem R$ 45 mil a cliente por agenciamento falho para participação em reality show, conforme sentença proferida pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy.
Autora contratou três mulheres para agenciarem sua entrada em reality, mas ficou de fora da lista oficial
Segundo os autos, a candidata firmou contrato com as rés para intermediação de sua participação em reality show.
Além de transferências bancárias às requeridas, gastou R$ 15 mil a título de investimento para participação no programa, efetuando gastos de saúde, beleza, bem-estar e novas roupas para o tempo que ficaria confinada, acreditando que sua participação era certa. Porém, o nome dela não constou na lista oficial de participantes.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Antonio Rigolin, apontou a ocorrência do dano material sofrido, uma vez que o serviço contratado foi falho, mas não o dano moral.
“Os elementos apresentados nos autos não são suficientemente aptos a demonstrar que a autora teria sido enganada ou que as rés tenham afirmado que o valor pago seria destinado à efetiva seleção da autora como participante do programa”, apontou.
Rigolin reforçou ainda que, apesar da “inegável situação de transtorno”, isso não é o bastante para identificar verdadeiro dano moral.
Completaram o julgamento os desembargadores Adilson de Araújo e Luís Fernando Nishi. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001070-64.2023.8.26.0152







