O Governo de SP ampliou o prazo para pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais que operam com o Siga Fácil, sistema de cobrança por pórticos eletrônicos. Todos os motoristas que já passaram pelos pórticos ou que passarão até 31 de dezembro, terão até 90 dias para quitar a tarifa. Este prazo é contado a partir da data da passagem pelo Siga Fácil. A medida foi adotada para apoiar o período inicial de adaptação dos usuários ao novo modelo de cobrança, especialmente daqueles que ainda não utilizam sistemas automáticos de pagamento. O objetivo é garantir que todos tenham tempo adequado para compreender o funcionamento do sistema, conhecer os canais oficiais de pagamento e regularizar suas passagens, evitando penalidades por falta de informação ou familiaridade com a tecnologia. No Siga Fácil, os veículos passam livremente pelos pórticos, sem cancelas e sem parar. Motoristas que utilizam TAG eletrônica têm a tarifa debitada automaticamente pela operadora. Já aqueles que não possuem TAG têm a passagem identificada pela placa do veículo e podem realizar o pagamento posteriormente, por meio dos canais oficiais disponíveis. Pela legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal caracteriza evasão, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Durante o período adotado pelo Governo de SP, não há aplicação de penalidade antes do término do prazo ampliado de 90 dias.












