A Medida Provisória 1305/25, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (14), extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na compra do equipamento quanto nas revisões periódicas. A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei. A verificação dos taxímetros permanece como uma exigência legal para municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – mas agora sem custo para os motoristas. Além de eliminar a taxa de R$ 52 por verificação, a MP altera o intervalo das inspeções periódicas, que era de um ano e passa a ser de dois anos. A verificação inicial continua sendo de responsabilidade do fabricante ou importador, e as subsequentes, do proprietário do veículo. Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medida deve gerar uma economia total de R$ 9 milhões por ano para os cerca de 300 mil taxistas do país. Fonte: Agência Câmara de Notícias












