Nas eleições gerais deste ano, o eleitorado terá uma atribuição adicional nas urnas: a escolha de dois representantes para o Senado Federal. Diferentemente de pleitos em que apenas uma vaga esteve em disputa, a atual eleição promove a renovação de dois terços da Casa Legislativa. A regra decorre do mandato de oito anos dos senadores, enquanto as eleições ocorrem a cada quatro anos. Esse modelo garante uma renovação escalonada do Senado, pois, em uma eleição, é renovado um terço das cadeiras; na seguinte, dois terços. Composto por 81 parlamentares, o Senado terá, portanto, 54 vagas em disputa neste pleito. Diante desse cenário, é fundamental que o eleitor esteja atento às regras específicas da votação para assegurar a validade de seus votos. Regras para o voto no Senado A eleição para o Senado exige atenção redobrada. Como há duas vagas disponíveis, o eleitor deve escolher obrigatoriamente dois candidatos diferentes. Caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno. O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido ou da federação. Nessas situações, o voto será considerado nulo para o cargo. Além disso, a votação é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados. A ordem de votação na urna eletrônica é padronizada em todo o país: deputado federal, deputado estaduaL, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e, por fim, presidente da República. É necessário atenção especial para não errar o voto para senador: após digitar o número do primeiro candidato e confirmar, é preciso digitar, na sequência, o número do outro candidato em quem a pessoa quer votar para a segunda vaga em disputa. Somente depois disso o eleitor poderá votar para o cargo seguinte, o de governador. Como o eleitor escolherá representantes para seis cargos, é recomendado o uso da chamada “colinha eleitoral”, uma anotação em papel com os números dos candidatos, para agilizar o procedimento na cabine de votação. Do TRE











