Sobre o empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento de salários, que muitas empresas estão oferecendo aos empregados, esse empréstimo precisa ficar regularizado na financeira e junto à empresa na qual trabalha, por conta do desconto.
O funcionário faz a adesão ao empréstimo consignado, mediante a esse acordo, ele precisa enviar à contabilidade com tempo aprazível, para que ocorra o desconto.
Como funciona o desconto consignado para o empregador?
Ao fechar a folha de pagamento de salários, temos o fechamento do FGTS DIGITAL, e nesse encargo social é que aparece o valor do empréstimo a ser recolhido.
Por exemplo:
FGTS A PAGAR 08/2025= R$ 200,00
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A PAGAR= R$ 100,00
TOTAL DA GUIA DE FGTS A RECOLHER= R$ 300,00
Dos tais R$ 300,00 – o valor de R$ 100,00 vai para a financeira, que é conveniada com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que faz o repasse. Se a empresa não recolher o FGTS, a empresa financeira que fez o empréstimo, não receberá a parcela do acordo.
Outro detalhe, precisamos saber quem é o empregado, para que haja o desconto em holerite da parcela do acordo (empréstimo).
Na GUIA DO FGTS DIGITAL, as informações são automáticas. Não temos ferramentas digitais para alterar. E mesmo que haja, é crime.
Isso vem nos trazendo alguns transtornos, porque as empresas financeiras estão entrando em contato com o empregado (que até então não sabíamos) o que faz a contabilidade entrar em contato com a empresa e informar que o FGTS não foi recolhido.
Em casos mais amplos, a empresa financeira pode negativar o funcionário e dali surgir um processo de rescisão indireta.
Por isso, estamos aqui fazendo esse breve alerta!
Atenciosamente,
Jequitibá Brasil – São José Contabilidade
José Gleilton da Silva
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Telefone Fixo: (11) 5197 9345












