Por José Gleilton da Silva – Jequitibá Contabilidade Segue abaixo, um breve texto, que aqui explico a necessidade do pró-labore. Porém, esse registro do PRÓ-LABORE, precisa ser oficial, para ter as garantias da Previdência Social. Diferença entre pró-labore e salárioO pró-labore é a remuneração dos sócios pelo trabalho administrativo, sem vínculo empregatício. Já o salário é pago a funcionários sob regime CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e inclui benefícios como FGTS, férias remuneradas e 13º salário. Por exemplo: se um sócio de uma agência de marketing recebe R$ 8.000 de pró-labore, ele terá apenas o desconto de INSS (11% a 20%). Um funcionário com o mesmo valor bruto terá descontos de INSS, FGTS (8%) e direito a benefícios trabalhistas. A diferença está, principalmente, na natureza da relação: o pró-labore não cria obrigações como verbas rescisórias, enquanto o salário exige um compliance completo com a CLT. Quem tem direito a receber pró-labore?Apenas sócios que atuam na gestão da empresa têm direito a receber pró-labore. Isso vai incluir quem desempenha funções como direção, operações ou finanças. Sócios investidores, que aportam capital, mas não participam do dia a dia, não precisam receber essa verba e podem optar apenas pela distribuição de lucros. Jequitibá Brasil Contabilidade – (11) 9-3029-4523 Foto: José Cruz (Agência Brasil)










