Cerca de R$ 2 bilhões serão devolvidos aos consumidores de gás canalizado em São Paulo ao longo dos próximos 12 meses, após decisão regulatória que obriga concessionárias a repassar créditos tributários obtidos na Justiça. O desconto será aplicado diretamente nas contas e varia de acordo com o consumo de cada cliente. A medida foi regulamentada pela Arsesp – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado depois que o STF – Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com o entendimento, as distribuidoras recuperaram valores pagos a mais e agora terão de devolver o montante aos usuários. O governo paulista afirma que o repasse será automático, sem necessidade de solicitação. A devolução ocorre porque as concessionárias ingressaram com ações judiciais para excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições federais. Após decisão favorável, passaram a ter direito a créditos tributários. Com a regulamentação, a Arsesp definiu que esses recursos devem retornar ao sistema tarifário. Segundo o diretor-presidente da agência, Daniel Narzetti, a deliberação garante “justiça tarifária” e reforça o papel regulador do órgão. O valor recebido por cada consumidor será proporcional ao volume de gás utilizado, beneficiando clientes residenciais, comerciais e industriais. No estado, as empresas reguladas são a Comgás, a Naturgy e a Necta. Cada concessionária teve reconhecimento judicial em períodos distintos, o que impacta o total a ser devolvido. Para organizar o repasse, a Arsesp vai criar duas contas específicas por empresa: uma voltada aos segmentos residencial e comercial e outra ao setor industrial. Os valores serão atualizados pela taxa Selic até serem integralmente compensados nas tarifas. A expectativa é que os descontos comecem a aparecer nas próximas faturas, reduzindo temporariamente o custo do gás para milhões de paulistas. Por Yasmin Gomes – Gazeta de SPhttps://www.gazetasp.com.br/economia/conta-de-gas-vai-ficar-mais-barata-consumidores-de-sp-receberao-r-2/1173429/












