Reduções no peso ou na quantidade de um produto superiores a 10% deverão ser informadas aos consumidores no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. É o que determina o projeto (PL 6.122/2023) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado na última reunião da Comissão de Comissão de Transparência…
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